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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -A Junta funciona com a maioria dos seus membros.
2 -As deliberações são tomadas em sessão, por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/03/2021