Saltar para o conteudo principal
Artigo 4.º
— Órgãos
Revogado
Vigente desde: 01/10/2024
a)
O conselho directivo;
b)
O fiscal único;
c)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2024
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 3
Missão e atribuições
Seguinte · Artigo 5
Conselho directivo
Índice