1 -As ARS, I. P., são dirigidas por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais nas ARS do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, por um presidente e dois vogais nas ARS do Alentejo e do Algarve.
2 -(Revogado);
3 -(Revogado);
4 -O conselho directivo pode delegar nos seus membros as competências que lhe sejam cometidas.