O presente decreto-lei estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.) no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, definidos a nível europeu e nacional, no âmbito da agricultura, do desenvolvimento rural, pescas e sectores conexos que lhe está cometida, designadamente enquanto organismo pagador das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na aceção do Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, e do Regulamento (CE) n.º 885/2006 da Comissão, de 21 de junho de 2006.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/02/2013
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Em vigor desde 15/02/2013