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Artigo 4.ºObjetivos

Vigente desde: 11/02/2014
a)A satisfação das prioridades formativas dos docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, tendo em vista a concretização dos seus projetos educativos e curriculares e a melhoria da sua qualidade e da eficácia;
b)A melhoria da qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem escolar dos alunos;
c)O desenvolvimento profissional dos docentes, na perspetiva do seu desempenho, do contínuo aperfeiçoamento e do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares;
d)A difusão de conhecimentos e capacidades orientadas para o reforço dos projetos educativos e curriculares como forma de consolidar a organização e autonomia dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas;
e)A partilha de conhecimentos e capacidades orientada para o desenvolvimento profissional dos docentes.

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