1 -As ações de formação contínua a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo anterior têm uma duração mínima de 13 horas e são acreditadas pelo CCPFC.
2 -As ações de curta duração têm uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas.