1 -As ações de formação contínua abrangem as seguintes modalidades:
a)Cursos de formação;
b)Oficinas de formação;
c)Círculos de estudos;
d)Ações de curta duração.
e)Cursos de formação online abertos e massivos.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título individual ou em pequeno grupo, com um máximo de sete elementos, pode ser solicitada acreditação ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), das modalidades de estágio e ou de projeto.
3 -As modalidades de formação contínua são objeto de regulamentação própria da responsabilidade do CCPFC.