Objeto
O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto
Transferência de competências
Princípio geral
Exercício de competências
Receitas dos municípios
Procedimento de transição de trabalhadores
Recursos financeiros
Recursos humanos e financeiros
Harmonização de procedimentos
Atualização dos anexos I e II
Disposições transitórias
Entrada em vigor e produção de efeitos