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Artigo 10.ºPlano de avaliação das diferenças remuneratórias

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
A notificação para a apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, é feita pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral até 31 de julho de 2021.

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Vigente desde: 01/10/2022