A notificação para a apresentação de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, é feita pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral até 31 de julho de 2021.
Artigo 10.º — Plano de avaliação das diferenças remuneratórias
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2022