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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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12 -O disposto no número anterior é aplicável aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020, ou expire em 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.

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