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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º»

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