É alterado o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º[...]O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º»