A confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o artigo 15.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual, é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.
Artigo 8.º — Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2022