Os certificados provisórios de matrícula a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, na sua redação atual, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias.
Artigo 7.º — Certificados provisórios de matrícula
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 01/10/2022