1 -O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., fica autorizado a conceder as necessárias garantias ao Fundo de Contragarantia Mútuo, até ao montante máximo de (euro) 9 400 000,00, para efeitos de reforço da linha de financiamento das entidades que desenvolvam respostas sociais, designada por «Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19», prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho.
2 -A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
3 -O montante referido no n.º 1 releva para efeitos dos limites previstos no n.º 6 do artigo 137.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.