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Artigo 6.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo anterior produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.

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Vigente desde: 01/10/2022