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Artigo 1.ºAlteração ao Estatuto do Pessoal militarizado da Polícia Marítima

Vigente desde: 23/12/2005
Os artigos 29.º, 33.º e 49.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 29.º
[...]
...
a)...
b)Tenha pelo menos 55 anos de idade e 36 anos de serviço e requeira a passagem a essa situação;
c)[Anterior alínea d).]
2 -...
Artigo 33.º
[...]
...
a)Tenha pelo menos 60 anos de idade e a requeira;
b)[Anterior alínea a).]
c)[Anterior alínea b).]
d)[Anterior alínea c).]
Artigo 49.º
[...]
1 -O pessoal da PM, enquanto se mantiver em efectividade de serviço, beneficia de um acréscimo de 15% em relação a todo o tempo de serviço efectivo prestado como militarizado.
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/12/2005