- 1 -O acompanhamento personalizado para o emprego no âmbito do PPE é um sistema de acompanhamento integrado centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir:
- a)Apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário;
- b)Ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências; e
- c)Monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações.
- 2 -O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
- a)Elaboração conjunta do PPE, que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego;
- b)Atualização e reavaliação regular do PPE;
- c)Sessões de procura de emprego acompanhada;
- d)Sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
- e)Sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
- f)Ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade; e
- g)Outras sessões regulares de atendimento personalizado.
Artigo 17.º — Acompanhamento personalizado para o emprego
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2016
Lei n.º 34/2016 - 1.ª Série(24/08/2016)
Alterado
Em vigor de 01/04/2012 a 30/09/2016
Decreto-Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(15/03/2012)
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Em vigor de 01/01/2007 a 31/03/2012
Declaração de Rectificação n.º 85/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
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