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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 75Intervenção supletiva da Autoridade para as Condições do Trabalho(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 30/11/2023

    Decreto-Lei n.º 113/2023 - 1.ª Série (30/11/2023)

  2. Alterado

    Artigo 75Intervenção supletiva da Autoridade para as Condições do Trabalho

    Versão 1 · em vigor desde 03/11/2006

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.