Histórico de versões
- Alterado
Artigo 75 — Intervenção supletiva da Autoridade para as Condições do Trabalho(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/11/2023
Decreto-Lei n.º 113/2023 - 1.ª Série (30/11/2023)
- Alterado
Artigo 75 — Intervenção supletiva da Autoridade para as Condições do Trabalho
Versão 1 · em vigor desde 03/11/2006
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.