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Artigo 38.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 12/11/2008
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
2 -Para efeito de emissão de regulamentação, exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 32.º, que entra em vigor 180 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2008