Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºElementos técnicos

Vigente desde: 12/11/2008
As fichas de segurança devem desenvolver os seguintes elementos técnicos:
a) Identificação;
b) Caracterização dos edifícios e das utilizações-tipo;
c) Condições exteriores aos edifícios;
d) Resistência ao fogo dos elementos de construção;
e) Reacção ao fogo dos materiais de construção;
f) Condições de evacuação dos edifícios;
g) Instalações técnicas dos edifícios;
h) Equipamentos e sistemas de segurança dos edifícios;
i) Observações;
j) Notas explicativas do preenchimento das fichas de segurança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2008