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Artigo 9.ºComissão Consultiva

Vigente desde: 10/10/2012
1 -O acompanhamento da aplicação do Regulamento CLP é assegurado pela Comissão Consultiva (CCREACH), criada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro.
2 -No exercício da competência que lhe é conferida no número anterior, cabe à CCREACH:
a)Acompanhar genericamente a aplicação do Regulamento CLP e do presente decreto-lei;
b)Estudar e propor medidas de cooperação entre as entidades competentes, bem como medidas no domínio da informação e da formação;
c)Pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas para apreciação.

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