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Artigo 14.ºRedução

RetificadoVigente desde: 15/09/1995
Se a faculdade prevista no artigo anterior não for exercida ou, sendo-o, conduzir a um desequilíbrio de prestações gravemente atentatório da boa fé, vigora o regime da redução dos negócios jurídicos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/1995

Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 - 1.ª Série(31/08/1995)