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Artigo 20.ºÂmbito das proibições

Vigente desde: 31/08/1995
Nas relações com os consumidores finais e, genericamente, em todas as não abrangidas pelo artigo 17.º, aplicam-se as proibições das secções anteriores e as constantes desta secção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1995