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Artigo 8.ºCálculo dos prémios

Vigente desde: 11/09/2009
1 -Os prémios do seguro são adequados e proporcionados aos riscos a cobrir e calculados no respeito dos princípios da técnica seguradora, tomando em consideração a evolução do capital seguro.
2 -A empresa de seguros deve fazer reflectir no cálculo dos prémios todas as actualizações ao capital seguro, com efeitos reportados à data de cada uma das actualizações do capital.

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Em vigor desde 11/09/2009