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Artigo 1.ºCriação e natureza do Sistema

Vigente desde: 22/06/1999
1 -É criado o Sistema de Indemnização aos Investidores, adiante designado por Sistema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 -O Sistema tem sede em Lisboa e funciona junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, adiante designada CMVM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/1999