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Artigo 20.ºRegime financeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -O plano de contas do Sistema é aprovado pela comissão directiva e é organizado de modo a permitir identificar claramente a sua estrutura patrimonial e o seu funcionamento e a registar todas as operações realizadas.
2 -O normativo contabilístico aplicável ao Sistema é o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
3 -Ao Sistema é aplicável o regime da tesouraria do Estado e, em particular, o princípio e as regras da unidade de tesouraria, sem prejuízo da execução do respetivo plano de aplicações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/06/1999 a 30/12/2021

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