Artigo 11.º
Actividades de serviço público
Redação registada como em vigor em 10/12/2001.
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1 - A ADENE, no desenvolvimento de actividades de serviço público, é financiada, nomeadamente, através de contratos-programa celebrados com organismos do Ministério da Economia e outras entidades concessionárias de serviços públicos.
2 - Podem também ser celebrados contratos-programa específicos entre a ADENE e organismos públicos de outros ministérios com vista à prossecução de actividades de interesse público.