Aos processos de reclassificação e reconversão profissionais aplica-se o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, em tudo o que não esteja especialmente previsto e desde que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 17.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 13/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2006