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Artigo 17.ºRegime subsidiário

Vigente desde: 13/11/2006
Aos processos de reclassificação e reconversão profissionais aplica-se o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, em tudo o que não esteja especialmente previsto e desde que não contrarie o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/11/2006