O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2006
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2006