Artigo 6.º
Correcção de assimetrias regionais
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
Esta redação foi substituída em 06/10/2008. Ver a versão consolidada
1 - Visando corrigir as assimetrias regionais, é fixado, antes do início do respectivo procedimento, pelo Ministro da Cultura, sob proposta fundamentada do IA, o universo de entidades por área artística a apoiar dentro da zona de competências de cada direcção regional de cultura.
2 - O universo de entidades varia em função dos seguintes critérios:
a) Índice populacional;
b) Avaliação qualitativa e quantitativa do tecido cultural local.