É designada como sociedade gestora do FD&G a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., na qualidade de instituição financeira detida exclusivamente por capitais públicos com capacidade legal para gerir fundos, que não investe diretamente no mercado de capital de risco ou de crédito.
Artigo 10.º — Designação da sociedade gestora
Vigente desde: 09/10/2015
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