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Artigo 10.ºDesignação da sociedade gestora

Vigente desde: 09/10/2015
É designada como sociedade gestora do FD&G a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., na qualidade de instituição financeira detida exclusivamente por capitais públicos com capacidade legal para gerir fundos, que não investe diretamente no mercado de capital de risco ou de crédito.

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Em vigor desde 09/10/2015