Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºPlano de atividades

Vigente desde: 09/10/2015
A sociedade gestora do FD&G elabora planos de atividades, cujas metas e resultados devem estar alinhados com os indicadores previstos nos programas financiadores, se aplicável, de periodicidade anual, que incluem:
a) A estratégia de investimento e uma descrição da política de investimento;
b) O orçamento operacional;
c) As disposições em matéria de profissionalismo, competência e independência da gestão;
d) A justificação e utilização prevista da contribuição dos programas financiadores;
e) O efeito de alavancagem esperado;
f) O plano de implementação de ações de divulgação, sensibilização e publicitação das operações financiadas;
g) O plano de auditorias e verificações externas, sempre que aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/10/2015