Artigo 18.º
Plano de contas
Redação registada como em vigor em 09/10/2015.
Esta redação foi substituída em 20/06/2018. Ver a versão consolidada
O plano de contas do FD&G é organizado de modo a permitir registar as operações realizadas e a identificar a sua estrutura patrimonial e de funcionamento, bem como permitir a segregação por origem de fundos, nomeadamente por programa financiador e por instrumentos financeiros implementados.