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Artigo 26.ºTransmissão dos títulos de utilização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2023
1 -O título de utilização é transmissível nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
2 -[Revogado.]
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]
5 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/05/2007 a 09/02/2023

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