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Artigo 50.ºNormas de rejeição

Vigente desde: 31/05/2007
1 - As normas de rejeição de águas residuais são constituídas pelo conjunto de preceitos relativos ao valor limite de emissão e asseguram:
a) O cumprimento das normas de qualidade adequadas aos vários tipos e usos da água;
b) A protecção, melhoria e recuperação do estado das massas de água superficiais e subterrâneas;
c) O cumprimento das normas de qualidade relativas às substâncias perigosas.
2 - As normas de rejeição de águas residuais estão previstas:
a) Nos planos de gestão de bacias hidrográficas e restantes instrumentos de planeamento dos recursos hídricos;
b) Nas licenças de rejeição de águas residuais;
c) Na demais legislação aplicável.

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Em vigor desde 31/05/2007