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Artigo 23.ºReconhecimento

RevogadoVigente desde: 07/08/2021
A rede extrajudicial de apoio a clientes bancários é constituída por pessoas coletivas, de direito público ou privado, que, preenchendo as condições constantes no presente capítulo, sejam reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer prévio do Banco de Portugal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/08/2021

Decreto-Lei n.º 70-B/2021 - 1.ª Série(06/08/2021)