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Artigo 26.ºRegulamentação

Vigente desde: 06/08/2021
O regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da defesa do consumidor.

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Vigente desde: 06/08/2021