1 -As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários estão obrigadas a proceder ao reporte trimestral de dados estatísticos agregados à Direção-Geral do Consumidor, relativos ao tratamento de pedidos de informação, de apoio e de acompanhamento dos clientes bancários.
2 -Com base nesses elementos, a Direção-Geral do Consumidor elabora um relatório com periodicidade semestral que é comunicado ao membro do Governo responsável pela defesa do consumidor.