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Artigo 3.ºÓrgãos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/06/2020
1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
2 -São ainda órgãos das CCDR:
a)O fiscal único;
b)O conselho de coordenação intersectorial;
c)O conselho regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 17/06/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/10/2012

Até: 17/06/2020