1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
2 -São ainda órgãos das CCDR:
a)O fiscal único;
b)O conselho de coordenação intersectorial;
c)O conselho regional.
Versão 2
Vigente desde: 17/06/2020
Versão 1
Vigente desde: 25/10/2012
Até: 17/06/2020