1 -O presidente é eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da área geográfica de atuação da respetiva CCDR:
a)Presidentes das câmaras municipais;
b)Presidentes das assembleias municipais;
c)Vereadores eleitos, ainda que sem pelouro atribuído;
d)Deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia.
2 -O sufrágio é individual e secreto, em urna, e cada eleitor dispõe de um voto.