1 -As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 % dos membros do colégio eleitoral.
2 -A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores.
3 -As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral.