Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º-EProcedimentos

RevogadoVigente desde: 01/06/2023
1 -No prazo de cinco dias úteis, contados do termo do prazo para apresentação de candidaturas, a DGAL verifica a respetiva regularidade e decide, fundamentadamente, da sua aceitação.
2 -A DGAL torna pública a listagem das candidaturas aceites, através da respetiva publicação no seu sítio oficial na Internet.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2023