A modificação anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a vontade de contratar, resultante de acto soberano ou de alteração da lei ou regulamento que afecte com gravidade o equilíbrio contratual, dará à parte lesada o direito à modificação do contrato de concessão, segundo juízos de equidade.
Artigo 10.º — Modificação anormal das circunstâncias
Vigente desde: 23/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 23/09/2000