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Artigo 10.ºModificação anormal das circunstâncias

Vigente desde: 23/09/2000
A modificação anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a vontade de contratar, resultante de acto soberano ou de alteração da lei ou regulamento que afecte com gravidade o equilíbrio contratual, dará à parte lesada o direito à modificação do contrato de concessão, segundo juízos de equidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/09/2000