No termo da concessão, qualquer que seja a causa, com excepção do material e utensílios de jogo, não reverterão para o Estado os bens afectos à concessão, que permanecerão propriedade da concessionária.
Artigo 11.º — Reversibilidade de bens
Vigente desde: 23/09/2000
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Em vigor desde 23/09/2000