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Artigo 11.ºReversibilidade de bens

Vigente desde: 23/09/2000
No termo da concessão, qualquer que seja a causa, com excepção do material e utensílios de jogo, não reverterão para o Estado os bens afectos à concessão, que permanecerão propriedade da concessionária.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2000