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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 27/09/2003
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Junho, relativa aos produtos de cacau e de chocolate destinados à alimentação humana.

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Em vigor desde 27/09/2003