Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades policiais e fiscalizadoras, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização das normas constantes do presente diploma.
Artigo 5.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original