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Artigo 16.ºCompetências do conselho de administração

Vigente desde: 26/10/2012
1 -As competências do conselho de administração são as que decorrem do artigo 6.º e da lei aplicável, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008 e 55-A/2010, ambas de 31 de dezembro, e da lei comercial.
2 -O presidente do conselho de administração é, por inerência, o presidente da comissão executiva, competindo-lhe a atribuição dos pelouros aos restantes administradores executivos.
3 -O conselho de administração estabelece o regulamento interno da comissão executiva, incluindo os limites da delegação e os termos em que a AICEP, E. P. E., se vincula no âmbito da delegação.
4 -Com as devidas adaptações, não são suscetíveis de delegação nos termos dos números anteriores as matérias previstas nas alíneas a), b), c), d), f), l) e m) do artigo 406.º do Código das Sociedades Comerciais.

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