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Artigo 15.ºComposição

Vigente desde: 26/10/2012
1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, devendo a maioria ter relevante experiência empresarial.
2 -O conselho de administração pode integrar até três vogais não executivos, aos quais cabe assegurar a representação cruzada entre a administração da AICEP, E. P. E., do IAPMEI, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P.
3 -Os vogais não executivos não são remunerados.
4 -O presidente e os vogais do conselho de administração são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2012