1 -A AICEP, E. P. E., é o organismo responsável pela administração e gestão dos sistemas de apoios e incentivos que lhe sejam atribuídos pela lei, respeitantes a projetos de investimento, à internacionalização das empresas e à promoção externa das marcas portuguesas enquadráveis no seu objeto.
2 -Os incentivos aos projetos podem, excecionalmente, incluir específicas contrapartidas para atenuar custos de contexto, tais como a escassez de especialidades profissionais e a distância das fontes de saber e inovação, entre outras.
3 -As contrapartidas referidas no número anterior são, quando necessário, sujeitas a prévia demonstração de cobertura orçamental e autorização dos competentes membros do Governo, bem como das competentes instâncias comunitárias.
4 -A AICEP, E. P. E., tem competência para propor ao membro do Governo responsável pelo sistema de incentivos em causa novos sistemas e melhorias aos sistemas de incentivos vigentes, dentro da cabimentação prevista no número anterior, em função da avaliação que faça quanto às necessidades de cumprimento do seu objeto e aproveitando as melhores práticas de países concorrentes.