A AICEP, E. P. E., pode ser titular de unidades de participação de fundos de capital de risco e similares e deter participações em entidades gestoras desses fundos, em sociedades de capital de risco ou similares e em sociedades gestoras de participações sociais ou similares, desde que qualquer desses fundos ou sociedades seja instrumental para o seu objeto.
Artigo 10.º — Capital de risco e de desenvolvimento
Vigente desde: 26/10/2012
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